domingo, 21 de fevereiro de 2010

Os ventos da mudança não param de soprar

Gay tem direito a pensão de previdência privada paga por companheiro que morreu – O Superior Tribunal de Justiça decidiu que um cidadão homossexual tem o direito de receber pensão do plano de previdência privada que era pago pelo companheiro que morreu. A relatora do processo ministra Nancy Andrighi, afirmou que quando é comprovada a união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, o direito tem de ser garantido exatamente como acontece nos casos de união estável entre homem e mulher.

A decisão do STJ é inédita. Até hoje, o direito de os homossexuais receberem pensão se limitava aos casos de previdência pública. O tribunal reconheceu que o casal conviveu durante 15 anos e determinou que a Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) pague a pensão. A Previ se negava a pagar a pensão com a justificativa de que só haveria esse direito “a partir do momento em que a lei reconheça a união estável entre pessoas do mesmo sexo”.

Os ministros, contudo, cassaram a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia rejeitado o pedido de pensão. De acordo com o TJ fluminense, a Lei 8.971/94, que trata do direito de sucessão, não poderia se aplicar às relações entre parceiros do mesmo sexo. A ministra Nancy Andrighi, contudo, cassou a decisão.

Para Nancy, a união entre pessoas de mesmo sexo não pode ser ignorada já que as estruturas de convívio familiar estão cada vez mais complexas. A relatora ressaltou que o preconceito não pode servir como justificativa para que sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas. Os ministros acompanharam a decisão por unanimidade, com o argumento de que a união entre homossexuais, hoje, é vista como entidade familiar exatamente como as tradicionais.

Advogados que trabalham com direito de Família comemoraram a decisão. Para o advogado Felício Rosa Valarelli Junior, é preciso “levar em consideração a evolução da sociedade e o surgimento de novas entidades familiares, compostas por pessoas do mesmo sexo e filhos adotivos no seio da família”. Segundo o advogado, em outras decisões, o Judiciário já reconheceu o direito aos benefícios da previdência pública a pessoas do mesmo sexo. Por isso, não poderia agir diferente no caso de previdência privada (por Rodrigo Haidar, iG Brasília).

É como eu, Coccinelle, sempre digo. Pouco importa o medo dos covardes ou dos egoístas que acham que a vida existe em função deles. Como se pode ver, de nada adianta querer deter os ventos. Eles sempre sopram independente de nossa vontade e, ao soprarem, trazem ou provocam mudanças, que cedo ou tarde acontecem e a tudo contamina. Assim é a vida. Para quem não entende isso, só resta espernear bem baixinho.

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