A ABGLT – Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, é uma entidade nacional que congrega 237 organizações de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) de todo o Brasil, tendo como objetivo promover e defender os direitos humanos destes segmentos da sociedade. A ABGLT também é atuante internacionalmente e tem status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas.
Esta semana (08 a 12 de março), a questão de LGBT nas forças armadas brasileiras foi noticiada duas vezes pelos meios de comunicação, ambas as vezes revelando o preconceito, a discriminação e o conservadorismo que existem a respeito.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a indicação do general Raymundo Nonato Cerqueira Filho o Superior Tribunal Militar (STM). Quando de sua sabatina pelo Senado em fevereiro, o general afirmou que “Tem sido provado mais de uma vez, o indivíduo [homossexual] não consegue comandar. O comando, principalmente em combate, tem uma série de atributos, e um deles é esse aí. O soldado, a tropa, fatalmente não vai obedecer. Está sendo provado, na Guerra do Vietnã, tem vários casos exemplificados, que a tropa não obedece normalmente indivíduos desse tipo [homossexuais]”.
Vale ressaltar que o Senado aprovou a indicação do general por 46 votos a favor e 5 contrários, após o general ter afirmado em carta que cumprirá a garantia da Constituição Federal de que todos são iguais perante a Lei. Que fique a lição. Esperamos que o Senado também aprove o Projeto de Lei da Câmara nº 122/2006 que proíbe várias formas de discriminação, inclusive por orientação sexual e identidade de gênero.
O segundo caso noticiado esta semana também envolveu o Superior Tribunal Militar, que decidiu nesta quinta-feira (11), por sete votos a três, reformar o tenente-coronel Osvaldo Brandão Sayd, que servia em Curitiba, por ele ter tido um relacionamento homossexual com um militar subordinado, mesmo que "fora da administração militar”.
O Código Penal Militar prevê pena de detenção para “Pederastia ou outro ato de libidinagem...homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar” (art. 235). Logo, o tenente-coronel não infringiu o Código neste aspecto, uma vez que ocorreu fora da administração militar.
Segundo o relator do caso no STM, ministro José Américo, “A opção sexual (sic) não há de ser recriminada, mas excessos têm de ser tolhidos para o bem da unidade militar. Não se pode permitir liberalidade a ponto de denegrir (sic) o instamento militar”. Américo e mais seis ministros, decidiram que o tenente-coronel “não reúne condições de permanecer como militar em exercício” e, portanto, deve ser reformado.
A ABGLT lamenta as atitudes discriminatórias dos ministros do STM que se posicionaram contra a atuação de LGBT nas forças armadas, e congratula a ministra Maria Elizabeth Teixeira Rocha, revisora do caso, por sua lucidez em afirmar que “O fato de o tenente-coronel ter tido relações sexuais com um subordinado fora da administração militar é comportamento que diz respeito apenas a uma questão pessoal, de foro íntimo, não afetando as Forças Armadas”, e que “Afastar alguém das fileiras das Forças Armadas em virtude de sua orientação sexual é promover o discurso do ódio, quando é dever do Estado coibi-lo”.
Ao contrário do Brasil, pelo menos 20 países permitem a gays e lésbicas servirem assumidamente como tal, entre eles: África do Sul, Alemanha (é permitido aos heterossexuais e homossexuais, sem distinção, praticar atos sexuais no serviço militar, desde que não interfira com a realização de suas atribuições. Militares lésbicas e gays também podem registrar uniões estáveis conforme a lei de parceria civil daquele país), Áustria, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Espanha (inclusive travestis e transexuais), Estônia, Finlândia, França, Holanda (primeiro país a proibir a discriminação contra homossexuais nas forças armadas, em 1974), Irlanda, Israel, Lituânia, Malta (a patente e os deveres da pessoa dependem de suas qualificações, e não de sua orientação sexual), Noruega, Reino Unido (a política do Reino Unido é permitir que gays e lésbicas sirvam assumidamente nas forças armadas, e a discriminação por orientação sexual é proibida. Também é proibido coagir pessoas LGBT a se assumirem. Desde 2008, é permitido aos militares participar de Paradas do Orgulho LGBT vestindo a farda), República Tcheca, România (segundo a política de recrutamento do Ministério da Defesa, “todo cidadão romeno tem o direito de participar das estruturas militares do nosso país, independente de sua orientação sexual”), Suécia e Suíça.
Esta semana (08 a 12 de março), a questão de LGBT nas forças armadas brasileiras foi noticiada duas vezes pelos meios de comunicação, ambas as vezes revelando o preconceito, a discriminação e o conservadorismo que existem a respeito.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a indicação do general Raymundo Nonato Cerqueira Filho o Superior Tribunal Militar (STM). Quando de sua sabatina pelo Senado em fevereiro, o general afirmou que “Tem sido provado mais de uma vez, o indivíduo [homossexual] não consegue comandar. O comando, principalmente em combate, tem uma série de atributos, e um deles é esse aí. O soldado, a tropa, fatalmente não vai obedecer. Está sendo provado, na Guerra do Vietnã, tem vários casos exemplificados, que a tropa não obedece normalmente indivíduos desse tipo [homossexuais]”.
Vale ressaltar que o Senado aprovou a indicação do general por 46 votos a favor e 5 contrários, após o general ter afirmado em carta que cumprirá a garantia da Constituição Federal de que todos são iguais perante a Lei. Que fique a lição. Esperamos que o Senado também aprove o Projeto de Lei da Câmara nº 122/2006 que proíbe várias formas de discriminação, inclusive por orientação sexual e identidade de gênero.
O segundo caso noticiado esta semana também envolveu o Superior Tribunal Militar, que decidiu nesta quinta-feira (11), por sete votos a três, reformar o tenente-coronel Osvaldo Brandão Sayd, que servia em Curitiba, por ele ter tido um relacionamento homossexual com um militar subordinado, mesmo que "fora da administração militar”.
O Código Penal Militar prevê pena de detenção para “Pederastia ou outro ato de libidinagem...homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar” (art. 235). Logo, o tenente-coronel não infringiu o Código neste aspecto, uma vez que ocorreu fora da administração militar.
Segundo o relator do caso no STM, ministro José Américo, “A opção sexual (sic) não há de ser recriminada, mas excessos têm de ser tolhidos para o bem da unidade militar. Não se pode permitir liberalidade a ponto de denegrir (sic) o instamento militar”. Américo e mais seis ministros, decidiram que o tenente-coronel “não reúne condições de permanecer como militar em exercício” e, portanto, deve ser reformado.
A ABGLT lamenta as atitudes discriminatórias dos ministros do STM que se posicionaram contra a atuação de LGBT nas forças armadas, e congratula a ministra Maria Elizabeth Teixeira Rocha, revisora do caso, por sua lucidez em afirmar que “O fato de o tenente-coronel ter tido relações sexuais com um subordinado fora da administração militar é comportamento que diz respeito apenas a uma questão pessoal, de foro íntimo, não afetando as Forças Armadas”, e que “Afastar alguém das fileiras das Forças Armadas em virtude de sua orientação sexual é promover o discurso do ódio, quando é dever do Estado coibi-lo”.
Ao contrário do Brasil, pelo menos 20 países permitem a gays e lésbicas servirem assumidamente como tal, entre eles: África do Sul, Alemanha (é permitido aos heterossexuais e homossexuais, sem distinção, praticar atos sexuais no serviço militar, desde que não interfira com a realização de suas atribuições. Militares lésbicas e gays também podem registrar uniões estáveis conforme a lei de parceria civil daquele país), Áustria, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Espanha (inclusive travestis e transexuais), Estônia, Finlândia, França, Holanda (primeiro país a proibir a discriminação contra homossexuais nas forças armadas, em 1974), Irlanda, Israel, Lituânia, Malta (a patente e os deveres da pessoa dependem de suas qualificações, e não de sua orientação sexual), Noruega, Reino Unido (a política do Reino Unido é permitir que gays e lésbicas sirvam assumidamente nas forças armadas, e a discriminação por orientação sexual é proibida. Também é proibido coagir pessoas LGBT a se assumirem. Desde 2008, é permitido aos militares participar de Paradas do Orgulho LGBT vestindo a farda), República Tcheca, România (segundo a política de recrutamento do Ministério da Defesa, “todo cidadão romeno tem o direito de participar das estruturas militares do nosso país, independente de sua orientação sexual”), Suécia e Suíça.
O Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT, na sua Estratégia 3 - Defesa e proteção dos direitos da população LGBT, item 1.3.9, prevê a revogação do artigo do Código Penal Militar que “persegue os militares homossexuais”. Ademais, o Brasil é um país democrático e tem uma Constituição que garante que todos são iguais perante a lei e que não haverá discriminação de qualquer natureza. As Forças Armadas devem respeitar estas garantias também, ou não? (por Toni Reis, presidente da ABGLT)
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